A Lei 12.815/2013 dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários
altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001, 10.683, de 28 de maio de 2003, 9.719, de 27 de novembro de 1998, e 8.213, de 24 de julho de 1991;
revoga as Leis nos 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, e 11.610, de 12 de dezembro de 2007, e dispositivos das Leis nos 11.314, de 3 de julho de 2006, e 11.518, de 5 de setembro de 2007;
e dá outras providências.
O Decreto Federal nº 8.033, sancionado em 27 de junho de 2013, regulamenta a Lei nº 12.815/2013, que trata da organização e do funcionamento do Sistema Portuário Brasileiro. O decreto estabelece as normas e diretrizes para a gestão, operação e expansão dos portos e terminais no Brasil, detalhando aspectos relacionados à concessão, arrendamento, administração portuária e outras questões logísticas do setor portuário.
Principais pontos do Decreto 8.033/2013:
Regulamentação das Concessões e Arrendamentos: O decreto detalha as regras para a concessão e arrendamento de áreas e terminais nos portos públicos, estabelecendo critérios para o processo de licitação, a escolha dos operadores e a duração dos contratos.
Gestão dos Portos: O decreto define a autoridade portuária e os órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização dos portos, além de estabelecer a forma de governança das operações portuárias e de utilização das áreas portuárias.
Obrigações dos Concessionários e Arrendatários: O decreto estabelece as obrigações dos concessionários e arrendatários de terminais portuários, incluindo a manutenção e ampliação da infraestrutura, o cumprimento de normas ambientais e de segurança, e o atendimento das demandas do mercado.
Processo de Licitação: Define as normas para o processo de licitação de concessões e arrendamentos, incluindo critérios de competitividade e transparência, buscando assegurar a eficiência na exploração dos terminais e portos.
Avaliação de Desempenho: Estabelece critérios para a avaliação de desempenho dos portos e terminais arrendados, incluindo metas de produtividade e eficiência operacional, com foco na melhoria contínua da infraestrutura e dos serviços portuários.
Política de Investimentos: O decreto também estabelece a necessidade de investimentos na infraestrutura portuária, visando à modernização dos portos, aumento da capacidade de movimentação de cargas e à redução de custos logísticos.
O Decreto nº 8.033/2013 foi criado para garantir a implementação eficiente e transparente das diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.815/2013, visando o desenvolvimento da infraestrutura portuária brasileira e a melhoria do setor logístico, crucial para o comércio exterior do país.